A longa e ensandecida nota do PT com ataques ao STF
O
PT divulgou uma longa e ensandecida nota contra o Supremo Tribunal
Federal por conta do julgamento do mensalão. Por incrível que possa
parecer, acusa o tribunal de “partidarismo”. Lula e Dilma, juntos,
indicaram 8 dos 11 (e depois dos dez) ministros que participaram do
julgamento. A nota cita explicitamente o caso de José Dirceu, mas não
toca nos nomes dos outros petistas graúdos condenados: José Genoino,
Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Não fica claro se, nesses casos,
considera justas as respectivas condenações.
Trata-se,
creio, da maior coleção de imposturas dos últimos anos da política
brasileira. Leiam. Certamente ainda voltarei a comentar os descalabros
que vão abaixo.
O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A
Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o
vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os
próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser
processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros
de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais
superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomática em caráter permanente.
Foi por
esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do
julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo
STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do
“mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale
lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo
desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado
fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à
decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso
mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que
os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos
para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de
elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas
preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se
trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade.
Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca
certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do
julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou
provas cabais.
Cabe à
acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas
do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso
em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou
comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A
Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao
lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros
inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que
ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou
diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento
deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem.
Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF,
quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu
“tinha como não saber”…
Ao admitir
o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como
responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de
alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se
de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a
conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o
partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam
dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou,
ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a
mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante,
juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie
nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da
teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos
de caciques partidários locais.
Quanto à
suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas
constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já
estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por
sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas
mudanças na Carta Magna.
Ao
instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram
injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica
exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio
Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT — ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos
poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e
detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal
Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do
exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal
470.
Fez
política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as
eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher
a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente
a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao
deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem
distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a
necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF,
venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela
mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou
delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e
compra de votos).
Embora
realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual
vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias
constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de
provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o
julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em
vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente,
condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar
criminalizar o PT.
Dezenas de
testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras
contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras
jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da
condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador
Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública,
muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos
preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem
histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O
procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria
positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na
trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos
foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no
partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um
operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como
suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em
todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm
promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito
das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a
um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40
milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se
novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª.economia do
mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto
quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua
convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem
tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que
não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos
públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo
tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de
erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta
postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que
clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados.
Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a
lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o
financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior
democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra
arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em
relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e
corrigidas.
Conclamamos
nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a
tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas
sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em
favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.
O Rei está nu
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