terça-feira, 25 de setembro de 2012

Política de SRN: perguntas e perguntas



O posicionamento do Ministério Público Eleitoral, no caso do registro de candidatura do ex-prefeito Avelar Ferreira, não foi bem uma reviravolta no caso. Longe disso.

Foi, na verdade, uma novidade que pode atrasar o julgamento e criar um clima de tensão pós-campanha, caso o ex-prefeito vença as eleições.

O MPE, em seu parecer, entendeu que o processo deve retornar ao TRE do Piauí para que o órgão aprecie se as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado são insanáveis, ou seja, se é caso de improbidade administrativa.

Se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderem que, realmente, o processo tem que voltar para o TRE, como defendeu o Procurador, o processo toma outros rumos e as coisas começam a se complicar.

São duas situações:

1 РO TSE ṇo acata o posicionamento do Procurador e julga, de imediato, o processo, deferindo ou indeferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Avelar Ferreira.

2 -  O TSE acata o posicionamento do Procurador e manda o processo de volta para Teresina. Neste caso, os juízes do TRE_PI vão decidir se as irregularidades são sanáveis ou insanáveis.

Pelo teor da parecer do Tribunal de Contas, dificilmente se pode alegar que as irregularidades apontadas pelo Tribuna de Contas do Estado são sanáveis, contornáveis. Como descrito na peça, não restam dúvidas da insanabilidade.

Bom. A pergunta que não quer calar:

se o TRE-PI entender que as irregularidades são insanáveis, o TSE se vincularia a essa decisão, indeferindo o registro?

Ou o contrário também deve ser questionado:

o TRE-PI julgando sanáveis forçaria o TSE a confirmar a decisão anterior do TRE, que deferiu o registro.

Perguntas e perguntas. O imbróglio jurídico começa ganhar contornos de drama. Só resta esperar o julgamento, que deve ocorrer por esses dias.

É aguardar.

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