quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Candidatura de Padre Herculano


A candidatura de Herculano indeferida






Ontem, fizemos uma análise da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Avelar Ferreira. Tentamos traduzir os argumentos do juiz, buscando revelar os motivos pelos quais o magistrado entendeu que a candidatura do ex-prefeito deveria ser indeferida.

Hoje, passamos a analisar o indeferimento do atual prefeito, Herculano. Já havia uma expectativa mais forte quanto a este indeferimento, afinal uma condenação no Tribunal Regional Federal – TRF, órgão colegiado, praticamente selou o destino de Padre Herculano.

O juiz foi claro e contundente: “ Ainda no que tange às contas irregulares do gestor ora impugnado, deve-se consignar que as mesmas são tidas como irregularidades insanáveis, configuradas a partir de atos dolosos de improbidade administrativa.

O Dr. Antônio Oliveira, para reforçar seus argumentos, citou várias decisões semelhantes ao caso concreto, trazendo também a lista dos órgãos federais que celebraram convênio com a prefeitura , convênios esses que não tiveram a devida prestação de contas regular, tendo em conta o julgamento do Tribunal de Contas da União.

1 – FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
2 – FUNASA- Fundação Nacional de Saúde

Nesta sentença, como na outra – a do ex-prefeito Avelar Ferreira- o juiz é muito claro e pedagógico, afastando quaisquer dúvidas sobre os fundamentos lançados para justificar o indeferimento.

No final, ele arremata com a transcrição da parte final da decisão que condenou o atual prefeito: “ Pelo exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu José Herculano Negreiros pela prática do crime previsto no artigo. 1º, VII, do Decreto- Lei 201/67”.

Em catorze páginas, o magistrado definiu o futuro político do candidato do PT, Padre Herculano. E escreveu mais um capítulo na história política da cidade.

O prefeito pode recorrer. Levar a contenda para Teresina, onde será avaliada, pelo TRE-PI. Vamos aguardar.





Um comentário:

  1. Conforme disposto no site do TCU, no rol dos gestores com contas julgadas irregulares, o Padre Herculano tem três condenações com trãnsito em julgado, inclusive aquela de 2008, quando alegou que fora condenado à revelia. Foi oportunizado apresentar defesa, interpôs recurso e foi condenado.
    Jorge André "Pardal" de Castro
    Floriano-PI.

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