A candidatura de Herculano indeferida
Ontem, fizemos uma análise da
sentença que indeferiu o registro de candidatura de Avelar Ferreira. Tentamos
traduzir os argumentos do juiz, buscando revelar os motivos pelos quais o
magistrado entendeu que a candidatura do ex-prefeito deveria ser indeferida.
Hoje, passamos a analisar o
indeferimento do atual prefeito, Herculano. Já havia uma expectativa mais forte
quanto a este indeferimento, afinal uma condenação no Tribunal Regional Federal
– TRF, órgão colegiado, praticamente selou o destino de Padre Herculano.
O juiz foi claro e contundente: “
Ainda no que tange às contas irregulares do gestor ora impugnado, deve-se
consignar que as mesmas são tidas como irregularidades
insanáveis, configuradas a partir de atos dolosos de improbidade administrativa.
O Dr. Antônio Oliveira, para
reforçar seus argumentos, citou várias decisões semelhantes ao caso concreto,
trazendo também a lista dos órgãos federais que celebraram convênio com a
prefeitura , convênios esses que não tiveram a devida prestação de contas
regular, tendo em conta o julgamento do Tribunal de Contas da União.
1 – FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação
2 – FUNASA- Fundação Nacional de Saúde
Nesta sentença, como na outra – a
do ex-prefeito Avelar Ferreira- o juiz é muito claro e pedagógico, afastando
quaisquer dúvidas sobre os fundamentos lançados para justificar o
indeferimento.
No final, ele arremata com a
transcrição da parte final da decisão que condenou o atual prefeito: “ Pelo exposto, julgo procedente a
denúncia, para condenar o réu José Herculano Negreiros pela prática do crime
previsto no artigo. 1º, VII, do Decreto- Lei 201/67”.
Em catorze páginas, o magistrado
definiu o futuro político do candidato do PT, Padre Herculano. E escreveu mais
um capítulo na história política da cidade.
O prefeito pode recorrer. Levar a
contenda para Teresina, onde será avaliada, pelo TRE-PI. Vamos aguardar.
Conforme disposto no site do TCU, no rol dos gestores com contas julgadas irregulares, o Padre Herculano tem três condenações com trãnsito em julgado, inclusive aquela de 2008, quando alegou que fora condenado à revelia. Foi oportunizado apresentar defesa, interpôs recurso e foi condenado.
ResponderExcluirJorge André "Pardal" de Castro
Floriano-PI.