terça-feira, 28 de agosto de 2012
Decisão em caso semelhante reforça otimismo de Avelar Ferreira
O TRE-PI deferiu registro de candidatura de Vitorino Tavares, candidato a prefeito de João Costa, contrariando o parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendia que a palavra final no julgamento das contas do gestor cabe ao Tribunal de Contas, e não à câmara de vereadores.
No caso, o Tribunal de Contas reprovou as contas do gestor, mas a câmara municipal contrariou a decisão do órgão de contas, emprestando legitimidade à decisão dos vereadores.
Somente o Juiz Federal acompanhou o raciocínio do Ministério Público. Todos os outros membros da corte eleitoral preferiram acompanhar o relator e deferir o registro de candidatura do candidato a prefeito de João Costa, mantendo a decisão de primeira instância, que havia “autorizado” o registro de candidatura.
O caso se assemelha ao do ex-prefeito Avelar Ferreira. Caso o Tribunal siga o mesmo raciocínio, afinal são casos idênticos, o registro de candidatura do ex-prefeito está prestes a ser deferido em Teresina.
Levou-se em conta, também, liminar conseguida pelos gestores em Mandado de Segurança. Os dois obtiveram liminar.
O Ministério Público, caso se confirme a decisão da corte nesse sentido, dever recorrer para o TSE, em Brasília.
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