quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Procurador manifesta-se pelo indeferimento de candidatura de Avelar Ferreira




Em parecer publicado hoje, 22, no sistema da Justiça Eleitoral, Procurador Eleitoral, Alexandre Assunção,  pede a manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Avelar Ferreira.

Numa manifestação de 05 páginas, o Procurador argumentou, entre outras coisas, que:  

* a decisão liminar no mandado de segurança nº 2012.0001.003850-9 determinou tão somente “que a Autoridade Coatora se abstenha de  incluir o nome do Impetrante na lista de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares de 2012, sob o argumento de irregularidades nas contas municipais de 2004” (fls. 230/234), e não, ao arrepio do disposto na lei complementar nº 64/90, suspendeu a decisão, eos seus respectivos efeitos, da Corte de Contas local.

 ..o julgamento de reprovação de suas contas, pelo TCE/PI, continua a possuir plena eficácia, não tendo sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, como exige a alínea “g”, I, art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.

Segundo o Procurador, a liminar obtida pelo ex-prefeito só se presta para impedir a inclusão do nome na lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas. Ou seja: não tem a força de suspender a decisão do Tribunal de Contas.

* Por fim, ainda que haja prova que a câmara municipal aprovou as contas do recorrido (fls. 222/223), com base no dispositivo acima mencionado, resta incontroverso que o Tribunal de Contas possui atribuição para julgamento de todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, logo, rememorando também a constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal de todos os dispositivos da lei da ficha limpa, deve ser indeferido o registro de candidatura em comento.

Neste trecho, o Dr. Alexandre Assunção investe contra o argumento principal da defesa ao apontar o Tribunal de Contas como responsável pelo julgamento de todos os ordenadores de despesa.

Encerra com o pedido de manutenção do indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito Avelar Ferreira.

“ Diante das razões acima expostas, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não provimento do presente recurso e, em conseqüência, pela manutenção da decisão do(a) MM. Juiz(íza) Eleitoral da 13ª Zona – São Raimundo Nonato/PI, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura ao cargo de Avelar de Castro Ferreira, candidato a Prefeito de São Raimundo Nonato/PI, e, por conseqüência, a do candidato a Vice-Prefeito Antônio Isaías da Silva.”

Teresina, 22 de agosto de 2012

Alexandre Assunção e Silva
Procurador Regional Eleitoral “

O processo segue agora para o Relator do Processo, o juiz Jorge da Costa Veloso, que relatará o processo e submeterá a julgamento.

Agora é esperar pra ver. O link do parecer completo: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/RecuperaArquivo.do?sqImagemDoc=154764

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