O Ministério Público Eleitoral, seguindo a mesma lógica aplicada ao caso do ex-prefeito Avelar Ferreira, manifestou-se pelo indeferimento da candidatura do atual prefeito de SRN, Padre Herculano.
Em sua fundamentação, o MPE entendeu que há irregularidade insanável nas contas do convênio do FNDE, conforme decisão do TCU.
Além disso, o membro do Ministério Público alega que a decisão do Tribunal Regional Federal, proferida contra o atual prefeito, tem a força de torná-lo inelegível, enquadrando-o de pronto na lei da ficha limpa.
Confiram o argumento do ministério público.
“Assim, não merece prosperar a tese da defesa sobre suposta ausência de competência do TCU para julgar as contas de gestão dos convênios firmados entre a prefeitura de São Raimundo Nonato/PI e órgãos federais.
Quanto ao segundo argumento, de que não há irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, verifica-se que tais irregularidades são esmiuçadas em cópia das decisões do TCU (fls.84-104) e na sentença guerreada”.
Ademais, o recorrente/impugnado foi condenado por decisão transitada em julgado no TRF 1ª Região por crime contra a Administração Pública (penas do art. 1º, I, VI e VII do DL nº 201/67), o que per si tem o condão de gerar a inelegibilidade do pré-candidato.
Assim, resta incontroverso que o recorrente incorre em nas causa de inelegibilidade, mormente por conta do julgamento de reprovação de suas contas pelo TCU e pela condenação criminal proferida pelo TRF 1ª Região, como exige a alínea “g” e “e”, I, art. 1º da Lei Complementar nº 64/90”.
Após o parecer, o processo será enviado ao juiz relator, que o colocará em pauta para julgamento.
A conferir.
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