domingo, 29 de julho de 2012

Cuidado ministro

Por Reinaldo Azevedo

 

Toffoli tem de declarar a própria suspeição se não quer ser visto como suspeito. Ou: Cuidado, ministro! Lula ficará com as glórias; ao senhor, pode sobrar só o opróbrio! É peso demais para um homem ainda jovem!


Dias Toffoli: sua única decisão razoável é não participar do julgamento

Tem início na quinta-feira aquele que é, sem dúvida, o julgamento mais importante da história do Supremo Tribunal Federal. Em muitos aspectos, e voltarei ao tema em outros posts ao longo da semana, ele vai determinar que país teremos e quais métodos e instrumentos são e não são aceitáveis na luta política. Uma das figuras que chamam atenção nessa história é José Antonio Dias Toffoli, 45 anos, o mais jovem membro do STF. Se não mudar de ideia, tem mais longos 25 anos na Casa. Fui, e não é segredo pra ninguém, um crítico severo de sua indicação. Expus os meus motivos, e meus critérios não mudaram.

Lembro, no entanto, que já elogiei seus votos aqui mais de uma vez. E, obviamente, também não me arrependo. Para elogiar ou para criticar, baseava-me em fundamentos do estado democrático e de direito. Está tudo em arquivo. Já nos falamos ao telefone umas três ou quatro vezes, acho. Uma conversa lhana, amistosa, sem qualquer sombra de ressentimento por parte dele. Um bom sinal. Toffoli está, no entanto, prestes a fazer uma grande bobagem com a sua biografia. “Mas isso é problema dele, Reinaldo!” No que concerne à sua vida e à sua carreira, é mesmo, e eu não me atreverei a ser seu conselheiro. Só que a sua trajetória pessoal se enlaça, desta feita, à do país.

Não dá! O ministro já foi advogado do PT, assessor de José Dirceu e sócio de um escritório de advocacia que defendeu três mensaleiros. Caso não se declare suspeito para participar do julgamento, uma questão surge no meio jurídico brasileiro: o que é necessário, então, para caracterizar a suspeição? Existe a possibilidade de que, a despeito desses vínculos todos, ele surpreenda e condene os réus? Sempre há. Mas não há quem acredite nisso. E por motivos, eis a questão, que nada têm a ver com a qualidade da peças acusatória e de defesa.

“Mas ele tem necessariamente de condenar para provar sua independência, Reinaldo? Quer dizer que esse julgamento só pode ter um resultado?” Eis duas excelentes questões. O corpo de jurados não pode ter vínculos de qualquer natureza com os réus justamente para que não se duvide da natureza da decisão de cada um de seus membros. Toffoli sabe muito bem que, fosse num caso em que os réus vão a júri popular, seu nome seria de pronto recusado. Se não poderia, pois, dados os fatos, integrar um corpo de jurados saído da sociedade, por que pode, então, compor esse grupo especialíssimo? Minha pergunta não é meramente retórica. Gostaria mesmo de saber qual seria sua resposta.

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