Justiça suspende a nomeação de Lilian Martins para o TCE
Justiça cita ainda precedente do STF que afastou efeitos da nomeação para o TCE de irmão de governador do PR.
A
Justiça Federal no Piauí, por meio da 5ª Vara Federal, suspendeu os
efeitos do ato de nomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao
cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
No texto decisório, a Justiça Federal no Piauí considerou que a “urgência da medida (periculum in mora)
se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na
medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle
das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado
em face da supremacia do interesse público”.
A
decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal
de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do
texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do
Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode
alterar a essência de tal fato”, diz o texto.
“Especificamente
no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma
importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que
um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo,
que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal
Federal”, prossegue o texto da decisão judicial.
A
decisão cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal que, em sede
de reclamação por desobediência à Súmula Vinculante 13, afastou os
efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de
outro Estado da Federação.
Da Redação
redacao@cidadeverde.com
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