quinta-feira, 19 de julho de 2012

Não basta ser imparcial, é preciso parecer imparcial

A promotora Myrian Lago, autora da ação que pede a impugnação do registro de candidatura de Wellington Dias ao cargo de prefeito de Teresina, não está mais em condições de levar à frente o pedido.

Ao ser “flagrada” nas redes sociais fazendo chacota da candidatura petista e opinando sobre questões internas da candidatura  do Peessedebista Firmino Filho, a promotora pública incorreu num erro fatal: perdeu o status da imparcialidade, que deve cobrir os que têm o dever constitucional de fiscalizar a aplicação da lei, "custus legis", no caso em tela.

A “confusão” entre a servidora pública (promotora) e a cidadã, que freqüenta as redes sociais, se deu de maneira indelével. Não há, agora, como dissociar as duas. Elas se imbricam de tal sorte que qualquer manifestação dela, ainda que encoberta por uma dose cavalar de imparcialidade, tangencia as suas predileções políticas, as suas escolhas pessoais.

O melhor seria, agora, num ato digno, o pedido do afastamento das funções eleitorais, a fim de espancar quaisquer dúvidas sobre sua atuação no processo.

A função pública, exige, muito mais do que o simples manejo das leis. Exige, sim, o exercício, ainda que adaptado, do velho adágio: “não basta ser imparcial, é preciso parecer imparcial”.

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